A Justiça Eleitoral do Ceará negou, neste domingo (14), o pedido de prisão do ex-ministro Ciro Gomes, alvo de uma ação movida pelo Ministério Público por violência política de gênero contra a prefeita de Crateús e ex-senadora, Janaína Carla Farias (PT).
A decisão foi proferida pelo juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza. O pedido de prisão havia sido feito pela Advocacia do Senado, responsável pela defesa da prefeita no processo.
Embora tenha rejeitado a medida mais dura, o magistrado impôs restrições ao ex-ministro. Ciro Gomes está proibido de proferir ofensas ou qualquer menção injuriosa e difamatória contra Janaína, seja de forma direta ou indireta. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por postagem ou declaração.
“Tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, considero necessária a imposição de medida cautelar diversa da prisão, que se mostra suficiente e adequada, qual seja: proibição de menção ao nome da ofendida Janaína Carla Farias, ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos, etc) ou em postagens nas redes sociais”, decidiu o juiz.
Ciro Gomes passou a responder ao processo em julho de 2024, após declaração polêmica em entrevista. Na ocasião, o ex-ministro afirmou que Janaína, então senadora, atuava como “assessora de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana (PT-CE).
Em nota à Agência Brasil, o advogado de Ciro, Walber de Moura Agra, disse que a defesa vai acatar a decisão judicial, mas reforçou que não houve prática de violência política de gênero.
“Decisão judicial, a gente não discute, a gente cumpre. Nós continuamos reiterando que não há nenhuma violência política de gênero. A medida cautelar é se houver calúnia e difamação contra a prefeita Janaína, mas não houve interdição do debate político, que é saber como são indicados determinados cargos públicos dentro do Ceará. Esse é o debate que Ciro Gomes vem fazendo”, declarou.