Nova lei determina disponibilização online de estoque de medicamentos em farmácias públicas do SUS

Medida sancionada entra em vigor em janeiro de 2024 e busca melhorar gestão de medicamentos e evitar deslocamentos desnecessários de pacientes.

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Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), uma nova lei determina que as farmácias públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) estarão obrigadas a disponibilizar seus estoques de medicamentos na internet. A medida visa aprimorar a gestão dos recursos médicos e facilitar o acesso dos cidadãos aos tratamentos necessários. Aprovada recentemente, a lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.

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A legislação modifica a Lei Orgânica da Saúde de 1990, que estabelece diretrizes e regulamentos para o funcionamento dos serviços de saúde no Brasil. O acréscimo ao campo de atuação do SUS inclui a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.

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O projeto original foi apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP) em 2019, inspirado por uma iniciativa bem-sucedida da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em São Paulo. Cury destaca que a divulgação dos estoques não apenas aprimorará a administração da aquisição de medicamentos, mas também reduzirá deslocamentos desnecessários de pacientes. “Os pacientes perdem tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado, o que é, no fim das contas, um enorme desrespeito com os usuários da rede pública de saúde”, enfatiza o ex-deputado.

No cenário atual, o Ministério da Saúde já disponibiliza uma lista simplificada de medicamentos voltados para a atenção primária à saúde no programa Farmácia Popular do Brasil, que mantém parceria com redes privadas de drogarias. Entretanto, essa lista não informa as quantidades disponíveis nem passa por atualizações frequentes.

A medida abrange não apenas as farmácias populares, mas também as farmácias hospitalares, especializadas em medicamentos de alto custo, e as farmácias localizadas nas unidades básicas de Saúde, todas geridas pelo SUS.

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