Proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira (31) para regularizar veículos no Detran

Após o prazo, circulação só será permitida com registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.

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Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para regularizar seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Encerrado o prazo, passarão a ser exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para que o ciclomotor possa circular legalmente pelas vias públicas.

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As regras e o calendário de regularização foram definidos pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

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O que são ciclomotores

De acordo com a resolução, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).

Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade não se enquadram como ciclomotores e passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Nesses casos, já se aplicam as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a exigência de placa e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Habilitação exigida

Para conduzir ciclomotores, o condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

Como funciona o registro do veículo

O processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e de licenciamento do ciclomotor pode variar conforme o Detran de cada estado. Em geral, o procedimento começa de forma online, por meio do site do órgão estadual, e é concluído presencialmente, com agendamento prévio para entrega da documentação.

Entre os documentos normalmente exigidos estão:

  • nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com informação sobre a potência do motor;
  • documento de identificação do proprietário, com CPF ou CNPJ, além dos documentos do representante legal, quando houver;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código específico de marca, modelo e versão;
  • laudo de vistoria, contendo o número do motor.

Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam o código de marca/modelo/versão, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN (Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que funciona como a identidade do veículo, reunindo informações sobre fabricação, modelo e ano.

No caso da Declaração de Procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, assinado e com firma reconhecida em cartório.

Após a análise da documentação, o Detran estadual realiza o cadastro do veículo tanto na base estadual quanto na base nacional do Renavam.

Penalidades a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será considerado infração gravíssima. A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

A legislação também reforça que ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento.

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O uso de capacete é obrigatório, tanto para o condutor quanto para o passageiro, quando houver.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação do condutor, desde que respeitem os critérios técnicos definidos pelo Contran. Entre eles, estão a velocidade máxima de até 32 km/h e a ausência de acelerador.

Nesses veículos, o motor só pode funcionar de forma assistida, ou seja, apenas quando o condutor pedala, sendo proibido qualquer dispositivo que permita o deslocamento sem esforço humano.

A circulação em ciclovias e ciclofaixas deve obedecer à velocidade máxima estabelecida pelo órgão de trânsito local.

Para saber se determinado veículo se enquadra ou não nas regras de dispensa, o proprietário deve verificar as características técnicas previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran.

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