Contran prorroga validade de CNHs e ACCs vencidas ou com vencimento até dezembro de 2026

Medida excepcional estende automaticamente a validade dos documentos até 9 de dezembro; condutores suspensos ou cassados não estão incluídos na regra.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ampliar, de forma excepcional, o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) em todo o território nacional.

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A medida contempla documentos que já estavam vencidos ou que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a prorrogação, essas habilitações passam a ser consideradas válidas automaticamente até 9 de dezembro de 2026.

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A determinação consta em deliberação do Contran publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A extensão do prazo deverá ser observada pelos agentes de fiscalização e pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.

Prorrogação não exige procedimento

Os motoristas beneficiados pela medida não precisam solicitar a extensão da validade nem emitir um novo documento para ter direito ao prazo adicional. A alteração ocorre de maneira automática.

A regra, entretanto, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a CNH cassada.

Prazo após 9 de dezembro

Depois do término da prorrogação, em 9 de dezembro, os motoristas ainda poderão contar com o prazo de tolerância de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação da habilitação sem sofrer as penalidades relacionadas à condução com o documento vencido.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal também deverão atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), as informações referentes aos profissionais e entidades responsáveis pelos exames necessários à renovação.

Conforme estabelecido pelo Contran, os órgãos terão 30 dias para realizar essa atualização cadastral. O objetivo é organizar o atendimento e garantir que os condutores sejam encaminhados adequadamente para os exames de aptidão física e mental e para as avaliações psicológicas quando necessárias.

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