O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o país. A medida estabelece diretrizes para atuação dessas profissionais, que oferecem suporte físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o trabalho de parto.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Com a sanção, passam a valer regras claras sobre a atuação das doulas antes, durante e após o parto.
De acordo com o texto, durante a gestação, a doula poderá auxiliar no acesso a informações baseadas em evidências científicas sobre gravidez, parto e pós-parto, além de incentivar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a regulamentação atende a uma demanda histórica das mulheres e pode contribuir para a redução da violência obstétrica e do número de cesarianas no país. Segundo ele, não houve vetos à proposta.
Durante a cerimônia de sanção, Padilha afirmou que estudos indicam benefícios concretos com a presença da doula, como a diminuição de intervenções desnecessárias, menor sofrimento das gestantes e melhores experiências no momento do parto.
O presidente Lula também ressaltou que outra proposta em tramitação no Congresso pretende regulamentar a atuação de parteiras tradicionais, ampliando as políticas voltadas à humanização do atendimento às gestantes.
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A nova legislação garante à gestante o direito de escolher uma doula, cuja presença não substitui nem impede o acompanhante já assegurado por lei. Esse direito é válido tanto na rede pública quanto na privada, durante todo o trabalho de parto, pós-parto imediato e até em situações de complicações ou abortamento.
Regras para exercício da profissão
Para atuar como doula, será necessário possuir ensino médio completo e curso de qualificação profissional específico, com carga mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
A lei também assegura o direito de continuidade aos profissionais que já atuam na área há pelo menos três anos, desde que comprovem a experiência.
Funções e limitações
Entre as atribuições durante o parto, a doula poderá orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar com técnicas de respiração e vocalização, além de utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
No período pós-parto, a profissional poderá apoiar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
A relatora da proposta no Senado, Eliziane Gama, destacou que a medida reforça o acolhimento às gestantes e contribui para um atendimento mais humanizado.
Por outro lado, a legislação estabelece limites claros: as doulas não podem realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, nem administrar medicamentos ou operar equipamentos hospitalares.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a regulamentação representa um avanço na proteção integral das mulheres. Segundo ela, a presença da doula ajuda a reduzir o medo e a insegurança das gestantes, tornando o momento do parto mais acolhedor e seguro para toda a família.



