O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais que atuam no Brasil. A medida estabelece novas regras para prevenção de crimes online, combate a fraudes digitais e responsabilização de empresas que não adotarem medidas eficazes para conter conteúdos ilícitos.
O texto também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de regular, fiscalizar e apurar possíveis infrações relacionadas ao cumprimento do Marco Civil da Internet.
Segundo o governo federal, o decreto reforça que empresas de tecnologia e redes sociais precisam cumprir integralmente a legislação brasileira e atuar de maneira preventiva e proporcional para evitar a disseminação em massa de conteúdos criminosos em seus ambientes digitais.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o presidente também assinou outro decreto voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres no ambiente virtual.
Atualização após decisão do STF
A nova regulamentação substitui pontos do Decreto nº 8.771, em vigor desde 2016, que detalhava as obrigações previstas no Marco Civil da Internet.
A atualização ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários.
De acordo com a Presidência da República, o novo decreto foi elaborado para incorporar os entendimentos definidos pelo STF e ampliar a capacidade de resposta diante do avanço de golpes virtuais, fraudes financeiras e novas formas de violência praticadas pela internet.
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Plataformas deverão agir de forma preventiva
Entre as novas determinações, o decreto estabelece medidas para combater anúncios enganosos, redes artificiais utilizadas em golpes e fraudes digitais patrocinadas.
Empresas responsáveis pela comercialização de publicidade online terão de armazenar informações que possibilitem identificar autores de conteúdos ilícitos e garantir eventual reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos em que conteúdos criminosos forem impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas caso haja falhas recorrentes na adoção de medidas de prevenção.
Para outras situações, a remoção de publicações poderá ocorrer após notificação, garantindo às plataformas prazo para análise, direito de informação às partes envolvidas e possibilidade de contestação das decisões tomadas.
Fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD
O decreto determina que a fiscalização das obrigações relacionadas à atuação preventiva das plataformas será realizada pela ANPD. A avaliação levará em conta a atuação sistêmica das empresas e o cumprimento diligente das regras, e não apenas casos isolados.
O governo federal destacou ainda que a autoridade segue submetida à Lei das Agências Reguladoras, mantendo obrigações de transparência, prestação de contas e realização de processos auditáveis.
Mensagens privadas ficam fora das novas regras
Serviços de mensagens privadas, e-mails e plataformas de videoconferência não serão afetados pelas novas medidas relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. Segundo o governo, a exclusão ocorre em respeito ao direito constitucional ao sigilo das comunicações.
O decreto também mantém garantias relacionadas à liberdade de expressão, direito à informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.



