Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social já podem consultar os valores da antecipação do décimo terceiro salário. Ao todo, cerca de 35,2 milhões de segurados têm direito ao benefício neste ano.
A verificação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou por meio do portal Gov.br. Para quem não tem acesso à internet, a consulta também está disponível pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O pagamento será realizado em duas etapas. A primeira parcela está prevista para ser depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda será liberada entre 25 de maio e 8 de junho. O cronograma segue o número final do NIS (Número de Inscrição Social) e leva em consideração a renda do beneficiário, priorizando quem recebe até um salário mínimo.
A antecipação foi autorizada por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de março. A medida deve movimentar cerca de R$ 78,2 bilhões na economia, fortalecendo o consumo em diferentes setores.
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Este é o sétimo ano consecutivo em que o pagamento do décimo terceiro do INSS ocorre de forma antecipada. A iniciativa começou durante a pandemia da Covid-19, como forma de amenizar os impactos econômicos, e foi mantida nos anos seguintes.
Quem recebe
De acordo com dados mais recentes, cerca de 23,3 milhões de segurados recebem até um salário mínimo, representando aproximadamente 66,2% do total. Outros 11,9 milhões ganham acima do piso nacional, incluindo uma pequena parcela que recebe o teto da Previdência.
A maioria dos beneficiários terá acesso a 50% do valor do décimo terceiro já na primeira parcela. Já aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão o valor calculado proporcionalmente ao período de recebimento.
O Ministério da Previdência também informa que segurados que recebem benefício por incapacidade temporária têm direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo de afastamento.
Por outro lado, benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não incluem o pagamento do décimo terceiro, conforme determina a legislação vigente.



