Começam a valer nesta segunda-feira (4) as mudanças previstas na Lei nº 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de ampliar a punição para delitos praticados pela internet. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e busca reforçar o combate à criminalidade em todo o país.
Entre as principais alterações está o aumento da pena para o crime de furto, que passa a variar de um a seis anos de reclusão. Antes, o limite máximo era de quatro anos. Já o furto de celular deixa de ser considerado um caso simples e passa a ter punição mais rigorosa, com pena de quatro a dez anos de prisão.
Os crimes praticados por meios eletrônicos, como golpes virtuais e fraudes pela internet, também passam a ter penas maiores, podendo chegar a até dez anos de reclusão. A medida acompanha o crescimento desse tipo de crime no Brasil.
No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de prisão. Já o estelionato continua com pena de um a cinco anos, além de multa, com reforço na aplicação para casos ocorridos no ambiente digital.
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A nova lei também aumenta a punição para quem compra ou vende produtos roubados. A pena por receptação passa a ser de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
Outra mudança importante envolve a interrupção de serviços de comunicação, como telefonia. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
Além disso, a legislação prevê agravantes: as penas poderão ser dobradas caso os crimes sejam cometidos em situações de calamidade pública ou envolvam furto, roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.
Com as novas regras, o objetivo é aumentar o rigor das punições e acompanhar a evolução dos crimes, principalmente aqueles ligados ao uso da tecnologia, que têm crescido em todo o país.



