Nova lei permite que mulheres comprem e portem spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil

Norma sancionada pelo governo federal autoriza aquisição por maiores de 18 anos e estabelece regras para venda, uso e criação de programa nacional de capacitação.

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A partir da sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A legislação estabelece critérios para a comercialização do equipamento, define regras para seu uso e prevê a criação de um programa nacional voltado à capacitação e orientação das usuárias.

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De acordo com a nova norma, o spray deverá ser utilizado exclusivamente como instrumento de menor potencial ofensivo para conter temporariamente um agressor em situações que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher. Os produtos comercializados precisarão ser aprovados pelos órgãos competentes e atender às especificações técnicas que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

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A legislação classifica como aerossol de extratos vegetais os dispositivos portáteis que utilizam spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Também determina que esses equipamentos sejam de uso individual e intransferível, vedando a utilização de substâncias letais ou que possam causar danos permanentes.

Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção presidencial, foi vetado o dispositivo que permitiria a compra do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a autorização permanece restrita às mulheres maiores de idade.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento deverão manter registros das vendas por um período de cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas também terão a obrigação de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do spray e registrar as informações das compradoras em um banco de dados que será implementado pelo governo federal.

A lei estabelece ainda que o uso do spray será considerado legítimo apenas em situações de legítima defesa, quando houver necessidade de repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O texto determina que a utilização do dispositivo seja proporcional ao risco enfrentado e interrompida assim que a ameaça for neutralizada.

Outra mudança prevista é a limitação da capacidade dos recipientes. Frascos com volume superior a 50 mililitros passam a ser classificados como produtos de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Além das novas regras para comercialização e uso, a legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, orientações sobre o uso responsável do spray de pimenta e divulgação de informações sobre violência doméstica e canais oficiais de denúncia.

Segundo a lei, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação posterior por parte do governo federal.

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