Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem limite de idade a partir de outubro

Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e determina que o exame seja autorizado sempre que houver indicação médica, independentemente da idade ou gênero do paciente.

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital no país. A nova determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que o exame deverá ser disponibilizado sempre que houver indicação médica, sem a aplicação de limite de idade para o paciente.

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Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos era direcionada a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, a faixa etária deixa de ser um critério para determinar o acesso ao procedimento quando houver recomendação médica.

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A decisão foi aprovada pela ANS no dia 3 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (10). A agência é responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil.

Exame é importante para detectar alterações precocemente

A mamografia digital é uma versão mais moderna da mamografia convencional e desempenha papel importante na identificação de alterações nas mamas. O exame pode detectar sinais suspeitos de câncer em estágios iniciais, inclusive antes que alterações possam ser identificadas pelo toque ou apresentem sintomas.

Entre as características da tecnologia digital estão a possibilidade de armazenamento eletrônico das imagens e maior facilidade para comparação de exames realizados em diferentes momentos. Isso também permite que os registros sejam avaliados por diferentes profissionais durante o acompanhamento médico.

A modalidade pode ainda proporcionar menor tempo de compressão das mamas e, em determinadas condições, menor exposição à radiação em comparação com técnicas convencionais.

Mudança ocorre durante o Outubro Rosa

A ampliação da cobertura foi anunciada às vésperas do Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre o câncer de mama, seus fatores de risco, prevenção e importância do diagnóstico precoce.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa é de aproximadamente 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.

A identificação da doença em fases iniciais pode ampliar as possibilidades de tratamento e aumentar as chances de melhores resultados, além de, em determinados casos, diminuir a necessidade de procedimentos mais agressivos.

Nova regra vale para qualquer gênero

A mudança foi discutida no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que analisou a necessidade de atualizar os critérios de cobertura do exame.

Durante as discussões, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada na assistência oncológica e avaliou que a antiga restrição por idade poderia dificultar ou retardar a investigação de casos suspeitos.

Outro ponto destacado pela nova regulamentação é que a obrigação de cobertura passa a ser estabelecida para todas as pessoas, e não exclusivamente para mulheres.

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Na prática, isso significa que pacientes de qualquer gênero poderão ter acesso à mamografia digital pelo plano de saúde quando houver indicação médica, incluindo pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.

A mudança busca ampliar o acesso ao diagnóstico e permitir que a necessidade clínica, e não apenas a idade ou o gênero, seja considerada na indicação do exame.

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