Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça; proposta segue ao Senado

Projeto altera o Estatuto do Desarmamento e inclui a categoria entre as carreiras autorizadas a portar arma de fogo durante o exercício da função.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que amplia o direito ao porte de arma de fogo para oficiais de justiça. A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento e agora será encaminhada ao Senado Federal, onde ainda precisará ser analisada antes de eventual sanção presidencial.

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A medida está prevista no Projeto de Lei 5415/05, apresentado originalmente pela ex-deputada Edna Macedo. Durante a votação, os deputados aprovaram o texto elaborado pela Comissão de Segurança Pública, incorporando uma alteração feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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O parecer favorável à aprovação foi recomendado pelo relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e apresentado em plenário pelo deputado Coronel Meira (PL-PE).

Com a mudança, os oficiais de justiça passam a integrar a relação de profissionais que poderão ter direito ao porte de arma de fogo. A justificativa da proposta destaca os riscos enfrentados pela categoria durante o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em situações que envolvem conflitos ou resistência.

Na justificativa original, a autora do projeto argumentou que o Estatuto do Desarmamento teria deixado de considerar as particularidades da atividade exercida pelos oficiais de justiça e a necessidade de proteção desses profissionais em determinadas situações.

Atualmente, a legislação já prevê o porte de arma para integrantes de diferentes carreiras ligadas à segurança pública e fiscalização, incluindo agentes de segurança, servidores de determinadas carreiras de auditoria da Receita Federal e algumas funções da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A aprovação na Câmara representa apenas uma etapa da tramitação. O projeto ainda será submetido à análise dos senadores e, caso seja aprovado sem novas alterações, seguirá para as próximas fases do processo legislativo.

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