A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pela operação do TikTok no país, por infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Além da penalidade financeira, a autoridade determinou que a plataforma elimine os dados pessoais de adolescentes com idade entre 13 e 18 anos cujas contas não tenham a indicação de um representante legal validada no prazo de 60 dias úteis.
Infrações à Lei Geral de Proteção de Dados
Segundo a ANPD, a empresa descumpriu dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente o Artigo 7º, que estabelece as bases legais para o tratamento de dados pessoais, além dos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas previstos no Artigo 6º da legislação.
A punição é composta por três multas, sendo duas no valor de R$ 63,1 milhões cada e uma terceira de R$ 27,4 milhões, totalizando R$ 153,7 milhões.
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Desconto em caso de pagamento antecipado
A legislação permite que a ByteDance obtenha uma redução de 25% sobre o valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nesse cenário, o valor cairia para aproximadamente R$ 115,3 milhões.
Empresa deverá comprovar exclusão dos dados
Após concluir o processo de exclusão das informações, a ByteDance terá cinco dias úteis para enviar à ANPD um relatório técnico detalhando as medidas adotadas. O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo encarregado de proteção de dados da empresa.
A autoridade também informou que poderá exigir uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as evidências apresentadas para comprovar a eliminação definitiva dos dados.
Descumprimento poderá gerar multa diária
O despacho prevê ainda uma multa diária de R$ 137 mil caso a empresa deixe de cumprir qualquer uma das determinações, incluindo a exclusão dos dados, a entrega do relatório técnico ou a comunicação aos terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.
A ByteDance Brasil foi oficialmente intimada e dispõe de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo ou, se optar por não recorrer, solicitar a redução do valor da multa prevista pela ANPD.



