A partir de hoje, novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor no país, impactando produtos lançados há um ano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promulgou essas mudanças com o objetivo de melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais, facilitando a escolha de alimentos mais saudáveis pelos consumidores.
A decisão de reformular as regras dos rótulos foi tomada pela Anvisa após a identificação de que a maneira como as informações nutricionais eram apresentadas dificultava o entendimento do público. As novas normas trazem diversas alterações significativas.
Uma das principais mudanças é a inclusão de alertas na parte frontal das embalagens sobre nutrientes críticos para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e sódio. Esses alertas serão acompanhados por um símbolo de lupa, de uso obrigatório, que estará localizado na parte superior da embalagem para facilitar a identificação pelos consumidores. Essa medida será aplicada a alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes citados.
Além disso, os fabricantes terão a opção de incluir alegações nutricionais, desde que não sejam aplicadas na parte superior das embalagens, caso o alimento já contenha rotulagem nutricional frontal. Por exemplo, alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem fazer alegações sobre açúcares e açúcares adicionados.
A Anvisa enfatizou que essas novas diretrizes têm o propósito de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, assegurando que os consumidores tenham informações claras e confiáveis sobre os produtos que estão comprando.
Outra mudança significativa envolve a tabela de informação nutricional, que agora apresentará apenas letras pretas sobre fundo branco. Essa alteração visa eliminar possíveis contrastes que prejudicam a legibilidade das informações. A tabela deverá incluir informações sobre açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100g ou 100ml, facilitando a comparação entre produtos. Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes, em superfície contínua e sem divisões.
As novas regras já estão sendo aplicadas gradualmente para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, elas se tornarão obrigatórias para alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de forma artesanal.
Em 2025, a partir da mesma data, as normas passarão a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, acompanhando o processo gradual de substituição dos rótulos.
É importante ressaltar que essas determinações se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, abrangendo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, excluindo apenas as águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que não precisarão trazer as novas informações em seus rótulos.