Anatel atualiza Regulamento de Direitos do Consumidor em Telecomunicações para promover transparência e proteção

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, nesta sexta-feira (10), a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, marcando mudanças significativas para os usuários de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As alterações, publicadas no Diário Oficial da União, entrarão em vigor a partir de 2 de setembro do próximo ano.

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A superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, destacou que a revisão foi impulsionada pelas principais reclamações dos consumidores, visando não apenas proteger seus direitos, mas também promover o desenvolvimento contínuo do setor para aprimorar a relação entre empresas e usuários.

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Transparência e Etiqueta Visual

Entre as mudanças significativas, a falta de transparência nos serviços contratados foi abordada. Cristiana explicou que novas regras obrigam as operadoras a fornecerem informações claras nos canais de atendimento ao consumidor. Além disso, os consumidores receberão uma “etiqueta padrão” com informações visuais sobre as características do produto contratado, permitindo fácil acesso às informações antes e após a contratação.

A entrega da etiqueta será feita de acordo com a escolha do consumidor, com os detalhes operacionais ainda em discussão pelo grupo de implantação, composto por representantes da Anatel e operadoras, incluindo as de pequeno porte, que será formado em até 20 dias.

Ofertas com Identificação Única e Atendimento Digital

As ofertas das operadoras agora terão um número de identificação único, não podendo ser alteradas sem o consentimento do consumidor durante sua vigência. Além disso, as empresas poderão oferecer planos e atendimento exclusivamente digital, incentivando o desenvolvimento de sistemas eficientes nessa modalidade. A Anatel irá monitorar essas ofertas, podendo adotar medidas, incluindo a suspensão, caso sejam identificados prejuízos para o consumidor.

Inadimplência e Sustentabilidade

Mudanças nas regras para casos de inadimplência estabelecem que, após 15 dias de notificação, os serviços podem ser interrompidos até a regularização do pagamento. Após 60 dias, a operadora pode rescindir o contrato, mas se o consumidor quitar o débito, a prestadora tem um dia para restabelecer o serviço. Além disso, as novas regras destacam a responsabilidade das operadoras em informar corretamente sobre o descarte sustentável de equipamentos eletrônicos, promovendo a conscientização sobre os riscos ambientais do descarte inadequado.

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