Nova Tarifa Social de Energia começa a valer neste sábado com gratuidade para famílias de baixa renda

Benefício vai zerar a conta de luz para até 4,5 milhões de famílias com consumo de até 80 kWh por mês; outros 17,1 milhões terão isenção parcial.

Portal Itapipoca Portal Itapipoca
3 minuto(s) de leitura

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor a partir deste sábado (5), garantindo gratuidade total na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). De acordo com o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas com a isenção completa, enquanto outras 17,1 milhões terão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e valem para consumidores atendidos pela Tarifa Social, inclusive aqueles com instalações trifásicas que mantêm consumo mensal até o limite de 80 kWh. Nesses casos, a conta poderá incluir apenas custos que não estão ligados ao consumo direto de energia, como a contribuição para iluminação pública e o ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Para quem tem instalações trifásicas e consome mais de 80 kWh por mês, continua valendo o custo mínimo de disponibilidade da rede, correspondente a 100 kWh. Assim, caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh, a diferença será cobrada do consumidor. O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pelas distribuidoras para custear a infraestrutura necessária ao fornecimento de energia.

Quem tem direito

Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) as famílias que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no CadÚnico com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que haja um integrante com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que demandem energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês.

Automática e sem necessidade de solicitação

O benefício é concedido automaticamente às famílias que atendem aos critérios, desde que o titular do contrato de energia esteja entre os beneficiários dos programas sociais do governo. Assim, não é mais necessário solicitar o desconto à distribuidora.

A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para que a medida se torne definitiva.

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -