STF anula negativa de liminar e presidente da Câmara de Itapipoca deverá ser afastado

Francisco Alberto tentava um terceiro mandato consecutivo; Supremo considerou reeleição inconstitucional e anulou decisão da Justiça local.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça de Itapipoca que havia negado o pedido de liminar contra a reeleição do vereador Francisco Alberto Soares da Mota à presidência da Câmara Municipal para o biênio 2025-2026. A Corte considerou a recondução inconstitucional, pois violava o entendimento já consolidado que limita a apenas uma reeleição consecutiva o exercício do mesmo cargo nas mesas diretoras dos Legislativos.

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Com a decisão, Francisco Alberto — que ocupa o cargo desde 2021 — deverá ser afastado da presidência, e a Câmara Municipal terá que convocar nova eleição interna.

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A ação foi movida por um grupo de vereadores liderados por Antonio Sivanildo Teixeira da Mota. Eles alegaram que a eleição realizada em janeiro de 2025 violava a Constituição Federal, já que Francisco Alberto tentava um terceiro mandato consecutivo. Segundo o artigo 57, §4º da Constituição, é permitida apenas uma recondução ao mesmo cargo, no biênio subsequente.

Mesmo diante desse argumento, o juiz da 1ª Vara Cível de Itapipoca negou a liminar, entendendo que o primeiro mandato de Francisco Alberto (2021-2022) não deveria ser contabilizado, pois a eleição para aquele biênio ocorreu antes de 7 de janeiro de 2021 — data que, até então, era considerada um marco temporal pelo próprio STF.

STF alterou entendimento em 2023

No entanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, destacou que o entendimento da Corte foi atualizado em 2023, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674. A partir desse julgamento, todas as eleições realizadas para os biênios a partir de 2021 passaram a ser consideradas para fins de inelegibilidade, independentemente da data em que ocorreram.

Assim, ao ser eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, Francisco Alberto já havia atingido o limite de uma única recondução permitida. Sua tentativa de se manter no cargo por mais um biênio, até 2026, é considerada inconstitucional.

Segundo o ministro relator, a decisão reafirma princípios republicanos essenciais:

“É incompatível com a Constituição a adoção de reeleições sucessivas ilimitadas para mesas diretoras. A alternância de poder é a medula do Estado Democrático de Direito”, destacou Nunes Marques.

Presidente deverá deixar o cargo

Com a decisão proferida no âmbito da Reclamação 81.321/CE, o STF anulou a sentença da Justiça local e determinou que o caso seja reavaliado conforme a jurisprudência vigente. Na prática, isso invalida a reeleição de Francisco Alberto e o impede de continuar na presidência da Câmara Municipal de Itapipoca. A Casa Legislativa deverá agora organizar uma nova eleição interna para o cargo.

Especialistas em Direito Constitucional avaliam que a decisão do STF fortalece a aplicação do princípio da alternância de poder nas esferas municipais, estendendo aos legislativos locais regras que antes eram aplicadas principalmente ao Congresso Nacional e às assembleias estaduais.

O que diz a Constituição

O artigo 57, §4º da Constituição Federal de 1988 proíbe a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas para o mesmo cargo no biênio subsequente, permitindo apenas uma reeleição consecutiva. Em 2023, o STF decidiu aplicar esse entendimento também às câmaras municipais, sem restrição quanto à data da eleição.

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