O advogado Paulo Cunha Bueno, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro, confirmou nesta terça-feira (9) que o político não participará do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde é acusado de ter liderado uma tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.
Segundo o defensor, Bolsonaro estaria impossibilitado de comparecer por razões médicas. “Não tem recomendação médica para isso, a saúde dele é debilitada”, afirmou Bueno ao chegar para a sessão.
Assim como o ex-presidente, nenhum dos outros sete réus compareceu ao primeiro dia da fase de votação, realizada presencialmente na sala da Primeira Turma do STF.
Retomada do julgamento
O colegiado retomou nesta terça-feira a análise do processo que pode condenar Bolsonaro e seus aliados, apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como parte central da articulação golpista.
Na semana passada, o julgamento teve início com a apresentação das defesas e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a condenação de todos os acusados.
A partir de hoje, será iniciada a votação, que deve se estender até sexta-feira (12). Estão previstas sessões também nos dias 10 e 11. Os votos serão proferidos, nesta ordem, pelo relator Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma.
Veja também
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Crimes em análise
Os réus respondem, em maior ou menor grau, pelos crimes de:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
A exceção é Alexandre Ramagem, que, por ser deputado federal, teve parte das acusações suspensas em razão da imunidade parlamentar prevista na Constituição. Ele responde apenas a três dos cinco crimes listados, ficando de fora das acusações relacionadas a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado nos atos de 8 de janeiro.



