Prazo para Exame Toxicológico: Condutores das categorias C, D e E têm até 31 de março para cumprir exigência

Motoristas devem realizar teste em laboratório credenciado pelo Ministério dos Transportes para evitar multas.

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Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho deste ano têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico. A determinação, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, visa identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

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O teste deve ser realizado em laboratório credenciado pelo Ministério dos Transportes. As categorias C, D e E permitem a condução de veículos de cargas como caminhões, tratores, ônibus, vans, carretas e caminhões com reboques.

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De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 3,3 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico, de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados nessas categorias. O Ministério dos Transportes alerta que não haverá nova prorrogação dos prazos, uma vez que se trata de uma determinação legal.

A partir de 1º de maio, os motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para aqueles com vencimento entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A multa é de natureza gravíssima, no valor de R$ 1.467,35, e implica em sete pontos na CNH.

Os prazos para a realização do exame toxicológico são escalonados conforme o mês de validade da CNH:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024.
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
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