Lei sancionada amplia atendimento prioritário no Brasil para pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e doadores de sangue

Com a nova norma, aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros serviços prestados ao público deverão atender primeiro esses grupos beneficiados pela Lei nº 14.626

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Nesta quinta-feira (20), o vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 14.626, que amplia significativamente o direito ao atendimento prioritário no Brasil. Aprovada pelo Congresso Nacional em junho deste ano, a legislação inclui pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue na lista de grupos beneficiados, que agora terão prioridade em estabelecimentos como aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros serviços prestados ao público.

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A nova lei estabelece que o atendimento prioritário poderá ser realizado através da disponibilização de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. Caso o serviço não disponha de guichês próprios para atender esses grupos, a lei determina que eles sejam atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

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Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Com a sanção da Lei nº 14.626, a legislação ganha um caráter mais inclusivo, garantindo atenção especial a outros segmentos da sociedade.

A medida também exige que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo reservem assentos devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida, além dos já beneficiados pelas regras anteriores. Dessa forma, pretende-se garantir maior acessibilidade e conforto a esses grupos em seus deslocamentos.

O texto da lei também destaca o incentivo à doação de sangue no país, incluindo os doadores na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Para receber o benefício, os doadores deverão apresentar um comprovante de doação, com validade de 120 dias, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Com a sanção da Lei nº 14.626, o Brasil dá mais um passo em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária, buscando garantir o respeito aos direitos e necessidades das pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e dos doadores de sangue. A nova legislação representa um avanço importante na busca pela equidade e pela valorização da cidadania de todos os brasileiros.

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