Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição passam a valer nesta terça e limitam taxas cobradas de estabelecimentos

Decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador impõe teto para tarifas, reduz prazo de repasse e amplia transparência no setor.

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Entram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras que regulamentam o sistema de vale-alimentação e vale-refeição no país. As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco em ampliar a transparência, fortalecer a concorrência e garantir maior integridade ao mercado.

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Entre as principais alterações está a limitação das taxas cobradas pelas operadoras de benefícios sobre supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos credenciados. A taxa de desconto (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida a cobrança de valores adicionais.

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Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de repasse dos recursos aos estabelecimentos comerciais. Com a nova regra, o pagamento deverá ser efetuado em até 15 dias corridos após a transação, reduzindo pela metade o prazo anteriormente praticado, que chegava a 30 dias.

Parte das normas já estava em vigor desde a assinatura do decreto, especialmente aquelas voltadas à proteção do setor contra práticas comerciais abusivas. Ficam proibidos, por exemplo, deságios, descontos indevidos, concessão de benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e qualquer vantagem financeira sem relação direta com a alimentação do trabalhador.

A regulamentação, no entanto, vem sendo contestada judicialmente por grandes empresas emissoras de vale-alimentação e refeição. Algumas obtiveram decisões liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas decisões não anulam o decreto nem desobrigam o cumprimento das demais regras do PAT. As empresas seguem protegidas apenas contra sanções imediatas relacionadas a taxas e prazos, mas devem adaptar suas operações ao novo modelo.

A pasta reforça que o decreto está plenamente vigente e que a observância das novas condições é obrigatória para todo o mercado. A expectativa do governo é que as mudanças beneficiem mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha, melhorando a aceitação dos cartões e assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação. O programa também tende a trazer maior equilíbrio nas relações entre empresas emissoras e estabelecimentos comerciais.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Próximas etapas

O cronograma de modernização do sistema prevê novas mudanças ao longo do ano. A partir de 10 de maio, começa a transição para um modelo em que os cartões de vale-alimentação e refeição poderão ser utilizados em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora emissora ou da bandeira.

Já em novembro, 360 dias após a publicação do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nesse estágio, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento do país, ampliando ainda mais a flexibilidade para trabalhadores e comerciantes.

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