Intolerância religiosa responde por um terço dos processos de racismo no Brasil

Levantamento da JusRacial revela que a discriminação religiosa atinge 33% dos casos em andamento nos tribunais do país

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Um recente levantamento realizado pela startup JusRacial revelou que a intolerância religiosa representa uma fatia preocupante nos processos por racismo em trâmite nos tribunais brasileiros, totalizando 33% do total de 176 mil casos identificados em todo o país. Os números alarmantes apontam para uma realidade que demanda maior atenção e ação por parte das autoridades.

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De acordo com a pesquisa, no Supremo Tribunal Federal (STF), a intolerância religiosa se destaca ainda mais, correspondendo a 43% dos 1,9 mil processos de racismo em tramitação na corte. Nos tribunais estaduais, foram identificados 76,6 mil processos relacionados ao tema, sendo que 29,5 mil envolvem discriminação por motivos religiosos.

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O levantamento evidencia que o Tribunal de Justiça de São Paulo lidera em número de casos de racismo religioso, contabilizando quase 6,5 mil processos. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresenta o maior número global de casos de racismo, atingindo a marca de 14,1 mil, sendo 6,3 mil deles relacionados à espiritualidade de matriz africana. Já os tribunais regionais do trabalho acumulam 19,7 mil processos envolvendo a intolerância religiosa.

O relato da vendedora Juliana Arcanjo ilustra de forma contundente as dramáticas consequências da intolerância religiosa. Juliana perdeu a guarda de sua filha, então com 11 anos, após levá-la para uma iniciação no candomblé. Apesar de ser absolvida das acusações de violência doméstica e cárcere privado, Juliana enfrenta há quase três anos a impossibilidade de ver sua filha. O caso reflete a persistência de preconceitos que privam pais e mães do direito de transmitir suas crenças religiosas a seus filhos.

Juliana, que reside em Campinas, relata a injustiça que enfrenta e destaca a desigualdade existente. “Foi preconceito puro. Porque toda mãe, todo pai tem o direito de levar seus filhos onde se cultua a religião. O crente leva o filho na igreja. O católico leva o filho na igreja e batiza a criança. Agora, o candomblecista não pode levar seus filhos ao candomblé”, protesta.

A espera de Juliana por uma decisão justa se prolonga, com a última audiência sobre a guarda da adolescente ocorrendo há cerca de três meses. A vendedora aguarda ansiosamente que a jovem seja ouvida por uma psicóloga, elemento crucial para embasar a decisão do juiz quanto às visitas à filha. O caso de Juliana destaca a urgência de uma reflexão profunda sobre a intolerância religiosa e a necessidade de promover um ambiente judiciário mais inclusivo e respeitoso com a diversidade religiosa no Brasil.

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