A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada que possuem empréstimos consignados ou créditos diretos ao consumidor (CDC) em vigor podem migrar suas dívidas para o programa Crédito do Trabalhador, que oferece juros mais baixos. Com a nova etapa da iniciativa, a troca de dívidas agora pode ser feita entre instituições financeiras diferentes, o que antes só era permitido dentro do mesmo banco.
Mais de 70 instituições financeiras já estão autorizadas a oferecer a migração por meio de seus sites e aplicativos. Neste primeiro momento, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. A mudança busca tornar mais acessível a substituição de dívidas com taxas mais altas por novas com juros reduzidos.
A medida provisória que instituiu o Crédito do Trabalhador determina que a troca de dívidas só pode ser feita se houver redução na taxa de juros. A obrigatoriedade dessa redução vale por 120 dias — até 21 de julho. Os juros do CDC giram, em média, entre 7% e 8% ao mês, enquanto o novo programa oferece taxas a partir de 1,6% ao mês, com média pouco acima de 3%.
Para realizar a migração, o trabalhador contrata um novo empréstimo consignado por meio do programa e utiliza o valor para quitar a dívida anterior. Se ainda tiver margem consignável, pode contratar crédito adicional. Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o novo empréstimo, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
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Passo a passo para solicitar a portabilidade:
- Verifique se o banco de destino oferece o consignado do Crédito do Trabalhador.
- Solicite a portabilidade por meio do site ou aplicativo da instituição.
- O novo banco quita a dívida anterior e assume o crédito com os juros e prazos atualizados.
A partir de 6 de junho, será possível trocar de banco mesmo para contratos já firmados dentro do novo programa, permitindo buscar instituições com juros ainda mais baixos. Nessa etapa, qualquer tipo de dívida bancária poderá ser migrada, inclusive aquelas contratadas desde março pelo próprio Crédito do Trabalhador.
Embora a portabilidade automática seja limitada a empréstimos consignados e CDCs, também é possível utilizar a linha do Crédito do Trabalhador para quitar dívidas mais caras, como as do cheque especial ou cartão de crédito. Nesses casos, é necessário renegociar primeiro o débito antes de contratar o novo crédito.
Como funciona o processo no app Carteira de Trabalho Digital:
- O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (CPF, tempo de empresa, margem consignável).
- Em até 24 horas, instituições financeiras enviam propostas com condições.
- O trabalhador escolhe a melhor opção.
- As parcelas passam a ser descontadas diretamente na folha de pagamento.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões em crédito, com valor médio de R$ 5.383,22 por contrato, em até 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das instituições habilitadas, 35 já operam efetivamente a nova modalidade. Os estados com maior volume de operações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.