O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a Lei 14.385/2022, que assegura a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A norma estabelece a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover o ressarcimento de cobranças indevidas relacionadas à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021.
No julgamento, os ministros também definiram que os consumidores terão até 10 anos para ingressar na Justiça e solicitar a devolução dos valores, caso optem por essa via. A decisão foi tomada a partir de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei.
A discussão sobre o tema ganhou força em 2021, quando o STF considerou inconstitucional a cobrança de ICMS em patamar superior a 17% pelos estados. Desde então, a Aneel tem determinado que as distribuidoras apliquem descontos diretamente nas faturas, sem a necessidade de processo judicial.
Segundo estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Apenas em 2025, a previsão é de que aproximadamente R$ 5 bilhões sejam restituídos. Em julho deste ano, a Aneel estabeleceu a metodologia de devolução, prevendo que os créditos serão compensados nas tarifas ao longo dos próximos 12 meses.