O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem o cadastro e o uso de sites de apostas — as chamadas bets — por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os operadores terão até 30 dias para adotar os procedimentos.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a vedação do uso de benefícios sociais em plataformas de apostas. De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, beneficiários do Bolsa Família chegaram a gastar R$ 3 bilhões em apostas esportivas no mês de agosto daquele ano, por meio de transferências via Pix.
Segundo a instrução normativa, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário está inscrito na base de dados de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC. O sistema, vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável por regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no Brasil.
A checagem será feita pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em três situações: no momento do cadastro, no primeiro login do dia e, de forma periódica, a cada 15 dias, em todos os usuários cadastrados. Se for identificado que a pessoa é beneficiária de programas sociais, o cadastro deve ser negado ou a conta encerrada em até três dias.
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Antes do bloqueio, o usuário deverá ser comunicado e terá dois dias para retirar voluntariamente eventuais recursos disponíveis. Caso não o faça, a devolução do saldo será feita pelo operador na conta previamente cadastrada. Se não for possível realizar a transferência, em até 180 dias os valores serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento permanecerá válido enquanto o beneficiário estiver ativo no Bolsa Família ou no BPC. Ele poderá ser readmitido nas plataformas caso deixe de constar na base de dados do Sigap, desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários de programas sociais, a normativa também veda a participação em apostas para:
- menores de 18 anos;
- proprietários, administradores, diretores, gerentes ou funcionários de operadores de apostas;
- agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas;
- técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas com influência nos resultados;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia, mediante laudo médico;
- indivíduos proibidos de apostar por decisão administrativa ou judicial.