Os contribuintes brasileiros já podem iniciar o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste período.
O programa para preenchimento já estava disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, também é possível declarar por meio da plataforma online “Meu Imposto de Renda”, que permite o envio diretamente pelo navegador, sem necessidade de instalação.
Neste ano, o calendário foi encurtado em relação aos anteriores. Tradicionalmente, o envio tem início em meados de março, mas, em 2026, houve um atraso de cerca de uma semana na liberação do sistema.
Novidades na declaração
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal estão novas regras para restituição, inclusão de dados sociais e maior digitalização do processo.
Uma das novidades é a possibilidade de informar o nome social na declaração. Também foi incluído um campo opcional para autodeclaração de raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, trazendo mais dados automáticos para facilitar o preenchimento. Além disso, o pagamento das restituições passa a ser feito em quatro lotes, e não mais em cinco.
Outro destaque é a priorização para quem optar pelo envio digital completo: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem chave Pix vinculada ao CPF terão preferência no recebimento.
Cashback para contribuintes isentos
Uma das medidas mais relevantes deste ano é a criação de um mecanismo de “cashback” do Imposto de Renda. A iniciativa permitirá que pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
O pagamento será realizado em lote especial no dia 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. A restituição média prevista é de R$ 125, podendo chegar ao limite de R$ 1 mil. No total, a Receita projeta cerca de R$ 500 milhões em devoluções.
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Terão direito ao benefício os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, possuam CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao documento.
Declaração de apostas online
Outra mudança importante envolve a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas esportivas e jogos online. Devem declarar esses valores os contribuintes que obtiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano.
Os valores informados poderão ser tributados, conforme a situação fiscal de cada contribuinte.
Quem deve declarar
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Passaram a residir no Brasil em 2025;
- Mantinham investimentos no exterior, como offshores ou trusts.
Já estão dispensados aqueles que não se enquadram nos critérios, que tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou que constam como dependentes em outra declaração.
Restituições e prazos
Neste ano, o pagamento das restituições será feito em quatro etapas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem ferramentas digitais.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.



