Ministro do STF Cristiano Zanin vota contra descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal

Ministro reconhece falhas no sistema penal, mas aponta "problemas jurídicos" na descriminalização

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Nesta quinta-feira (24), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto divergente em relação à descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal. Apesar de reconhecer as falhas do atual sistema penal, Zanin manifestou preocupações sobre os “problemas jurídicos” associados à medida e seus possíveis impactos no combate às drogas.

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No julgamento em questão, Zanin se posicionou como o primeiro a divergir da maioria dos ministros que votaram a favor da descriminalização. Enquanto reconheceu que o sistema penal atual não aplica a despenalização de maneira equitativa para indivíduos de diferentes estratos sociais, o ministro expressou suas preocupações quanto aos aspectos legais e possíveis consequências da medida.

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“Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou Zanin em seu voto.

Curiosamente, apesar de sua posição contrária à descriminalização, o ministro propôs uma abordagem mais flexível em relação à quantidade de drogas considerada para uso pessoal em apreensões policiais. Zanin votou para estabelecer que 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis configurariam a situação de uso pessoal, uma perspectiva que parece procurar um equilíbrio entre a punição rigorosa e a compreensão das necessidades dos usuários.

O placar do julgamento até o momento é de 4 votos a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. No entanto, a sessão ainda prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros, o que pode potencialmente influenciar o resultado final.

O cerne do julgamento gira em torno da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal. Embora a lei não preveja pena de prisão para os usuários, a criminalização permanece, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para a imposição das penas alternativas.

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