Mãe ganha indenização de R$ 10 mil após cemitério trocar corpo da filha sem consentimento em Itapipoca

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Uma mãe obteve na Justiça uma indenização no valor de R$ 10 mil do Cemitério Jardim Eterno, localizado no município de Itapipoca, após o corpo de sua filha ser erroneamente transferido para outro jazigo sem sua autorização. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com o desembargador Emanuel Leite Albuquerque como relator do caso.

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O processo teve início em 2013, quando a filha da mulher foi sepultada no mesmo jazigo onde outros membros da família já estavam enterrados. No entanto, em 2018, durante o sepultamento de seu avô, a mãe percebeu que o corpo da filha estava sendo enterrado em um jazigo com uma numeração diferente. Os responsáveis pelo cemitério alegaram que os restos mortais nunca estiveram em outro local, mas a mãe notou que a placa com o nome da família e a numeração do jazigo haviam sido alteradas.

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A mulher, munida de evidências fotográficas, buscou a Justiça, alegando a possibilidade de exumação não autorizada ou perda dos restos mortais de sua filha. Ela requereu que o cemitério realizasse exames de DNA para confirmar a identidade dos corpos no novo jazigo e solicitou uma indenização por danos morais.

Os representantes do cemitério contestaram, argumentando que o lote com a numeração correspondente ao jazigo da família estava de acordo com o contrato, e que o sepultamento indicado pela mãe pertencia a outro cliente. Quanto às fotos apresentadas, a administração do Jardim Eterno sugeriu que a placa de numeração poderia ter sido movida ou trocada durante a manutenção.

Durante o processo, a identidade dos corpos foi confirmada por meio da exumação. Em março de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concluiu que o cemitério errou ao realizar o sepultamento em um jazigo diferente do contratado. O erro não poderia ser corrigido sem o prévio consentimento da família, levando à condenação do estabelecimento ao pagamento de R$ 10 mil à mãe como compensação pelos danos morais sofridos.

O representante do cemitério apelou da decisão no TJCE, mantendo os argumentos anteriores e esclarecendo que não houve exumação, destacando que as lápides são fixadas com silicone.

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE confirmou a sentença, pois considerou que o cemitério não conseguiu provar que os restos mortais da filha sempre estiveram no mesmo jazigo. Portanto, a corte concluiu que o sepultamento ocorreu no local errado, e a correção foi feita sem a devida autorização da família.

Além deste caso, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE julgou outros 118 processos em 18 de outubro. O colegiado é composto pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia.

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