A Justiça do Trabalho do Distrito Federal homologou, nesta quinta-feira (15), um acordo que garante o pagamento de indenizações a aproximadamente 4,3 mil trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia. O entendimento foi firmado entre a varejista e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Pelo acordo, cada funcionário contemplado receberá R$ 7,5 mil em indenização, além do pagamento do aviso-prévio, da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de valores referentes a comissões, premiações e outras compensações para aqueles que tinham direito a esses benefícios antes do desligamento.
A medida possui abrangência nacional e contempla os trabalhadores incluídos em uma relação apresentada pela própria empresa à Justiça.
Acordo estabelece regras para futuras demissões
Além de definir os pagamentos aos ex-funcionários, o acordo estabelece condições para evitar novas dispensas coletivas sem comunicação prévia aos representantes da categoria.
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As Casas Bahia deverão informar ao sindicato dos trabalhadores sobre eventuais demissões em massa com, pelo menos, 72 horas de antecedência. Caso a determinação seja descumprida, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado.
A procuradora do Trabalho Paula Ávila participou da audiência e destacou a importância do entendimento para fortalecer a negociação coletiva entre a empresa e as entidades sindicais.
Segundo ela, o compromisso firmado prevê que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar das discussões antes da realização de futuras demissões coletivas.
Casas Bahia enfrenta crise financeira
A negociação ocorre em meio às dificuldades financeiras enfrentadas pela varejista, que anunciou, em agosto deste ano, o pedido de recuperação judicial.
A crise levou ao fechamento de aproximadamente 298 lojas, enquanto o endividamento da companhia chegou a R$ 17 bilhões.
Com a homologação judicial, o acordo busca garantir o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores abrangidos e estabelecer procedimentos para que eventuais futuras dispensas coletivas sejam precedidas de diálogo com as entidades sindicais.



