Projeto de José Guimarães avança na Câmara e proíbe expiração de milhas, pontos e cashback

Proposta do deputado federal cearense cria regras para garantir segurança aos consumidores e exige que empresas tenham lastro financeiro para cobrir resgates.

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A Câmara dos Deputados começou a avançar em um projeto de lei que promete transformar o funcionamento dos programas de milhas, fidelidade e cashback no Brasil. A proposta, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Casa, estabelece regras claras para garantir mais segurança e transparência aos milhões de consumidores que utilizam esses benefícios diariamente.

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De acordo com o texto, os pontos acumulados em programas de fidelidade e os valores de cashback passam a ser reconhecidos legalmente como bens dos consumidores, o que significa que não poderão mais expirar ou ser apropriados pelas empresas, independentemente do tempo decorrido.

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Além disso, o projeto determina que os valores correspondentes a pontos e cashback sejam mantidos em contas segregadas, em instituições autorizadas pelo Banco Central. A medida visa assegurar que as empresas tenham lastro financeiro real para cobrir os resgates solicitados pelos usuários.

A proposta surge em um contexto de crescente desconfiança no setor. Nos últimos anos, casos como o da 123 Milhas, que suspendeu pacotes com uso de milhas, e o do programa Ame, das Lojas Americanas, que sofreu alterações repentinas, revelaram brechas legais que permitiram prejuízos a clientes. Em muitos episódios, consumidores foram impedidos de utilizar seus saldos ou enfrentaram dificuldades para reaver os valores acumulados.

“Estamos tratando de um mercado que movimenta bilhões e impacta diretamente o bolso do povo. Precisamos garantir segurança e transparência”, declarou o deputado José Guimarães.

Segundo dados citados pelo parlamentar, o Brasil registra mais de 312 milhões de contas ativas em programas de fidelidade. Apenas no último trimestre de 2023, o setor de cashback movimentou impressionantes R$ 4,8 bilhões.

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