O Projeto de Lei 1763/25, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), propõe alterações na legislação penal brasileira para incluir a violência obstétrica como crime específico. A medida prevê punições que vão de detenção à reclusão por até 15 anos, conforme a gravidade das lesões causadas à gestante ou puérpera.
Além de criar novos tipos penais, a proposta estabelece diretrizes obrigatórias para a assistência humanizada durante a gestação, o parto e o período pós-parto. O objetivo é responsabilizar profissionais que pratiquem condutas que atentem contra a integridade física ou psicológica das mulheres nesse contexto.
Segundo o parlamentar, a tipificação criminal é necessária para coibir práticas que se afastem, de forma intencional, das boas normas médicas. Ele argumenta que a iniciativa fortalece a proteção aos direitos fundamentais das mulheres e do nascituro, além de contribuir para melhores resultados de saúde materna e neonatal. Para sustentar a proposta, o deputado cita recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que diretrizes claras de cuidado reduzem mortes maternas e intervenções desnecessárias, como episiotomias de rotina.
Situação atual da legislação
Hoje, a violência obstétrica não possui tipificação específica no Código Penal. Casos semelhantes costumam ser enquadrados em crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Na prática, a responsabilização ocorre principalmente na esfera cível, por meio de indenizações, ou na esfera administrativa, com denúncias apresentadas a conselhos profissionais, como CRM e Coren.
Condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave dentro desses tipos penais já existentes, o que dificulta a punição direta de condutas relacionadas ao atendimento obstétrico.
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Novas punições previstas
O texto cria categorias específicas de crime para profissionais que utilizarem manobras, técnicas ou procedimentos em desacordo com normas de saúde:
- Violência física: detenção de 1 a 3 anos e multa quando houver ofensa à integridade corporal ou à saúde da gestante ou puérpera.
- Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos se houver risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias.
- Lesão gravíssima ou aborto: reclusão de 3 a 8 anos nos casos de perda de membro ou função, deformidade permanente ou interrupção da gestação.
- Morte: reclusão de 5 a 15 anos quando a conduta resultar em óbito, mesmo sem intenção direta de matar, mas com assunção de risco ou negligência.
O projeto também passa a punir a violência psicológica, caracterizada por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem que causem dano emocional, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa.
Atendimento humanizado como obrigação legal
Além das mudanças criminais, a proposta institui um marco legal para garantir assistência humanizada em maternidades públicas e privadas. Entre os direitos assegurados estão:
- elaboração e respeito ao plano de parto, com informações claras sobre procedimentos;
- direito à cesariana eletiva a partir da 39ª semana, conforme escolha da gestante;
- presença de acompanhante de livre escolha durante o parto;
- acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após essa etapa, o texto ainda dependerá de votação no Plenário.



