O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que façam a remuneração ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão tem validade em todo o país e atinge os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, nas esferas federal e estadual.
De acordo com a determinação, os três Poderes terão prazo de até 60 dias para revisar e interromper o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam base legal. Dino apontou a existência de um processo de expansão irregular desses benefícios, classificando a prática como um “fenômeno de multiplicação anômala” incompatível com a Constituição.
Entre os exemplos citados pelo ministro estão auxílios concedidos no fim do ano, conhecidos popularmente como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Para Dino, o conjunto dessas indenizações que resulta em supersalários não encontra precedentes no direito brasileiro nem em legislações de outros países, inclusive os mais ricos.
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A decisão reforça ainda a obrigatoriedade de cumprimento do teto remuneratório, equivalente ao subsídio dos ministros do próprio STF, por todos os órgãos da administração pública.
O ministro também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser aceitas como exceção ao limite constitucional. Segundo ele, a medida pode encerrar o que chamou de “império dos penduricalhos”, garantindo maior justiça remuneratória, valorização do servidor público e mais eficiência no serviço prestado à população.
A determinação foi tomada no âmbito de um processo em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais, caso que serviu de base para a decisão de alcance nacional anunciada pelo Supremo.



