STF manda suspender ‘penduricalhos’ que elevam salários de servidores acima do teto

Decisão do ministro Flávio Dino dá prazo de 60 dias para revisão de benefícios sem base legal nos Três Poderes em todo o país.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que façam a remuneração ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão tem validade em todo o país e atinge os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, nas esferas federal e estadual.

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De acordo com a determinação, os três Poderes terão prazo de até 60 dias para revisar e interromper o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam base legal. Dino apontou a existência de um processo de expansão irregular desses benefícios, classificando a prática como um “fenômeno de multiplicação anômala” incompatível com a Constituição.

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Entre os exemplos citados pelo ministro estão auxílios concedidos no fim do ano, conhecidos popularmente como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Para Dino, o conjunto dessas indenizações que resulta em supersalários não encontra precedentes no direito brasileiro nem em legislações de outros países, inclusive os mais ricos.

A decisão reforça ainda a obrigatoriedade de cumprimento do teto remuneratório, equivalente ao subsídio dos ministros do próprio STF, por todos os órgãos da administração pública.

O ministro também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser aceitas como exceção ao limite constitucional. Segundo ele, a medida pode encerrar o que chamou de “império dos penduricalhos”, garantindo maior justiça remuneratória, valorização do servidor público e mais eficiência no serviço prestado à população.

A determinação foi tomada no âmbito de um processo em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais, caso que serviu de base para a decisão de alcance nacional anunciada pelo Supremo.

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