A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 1956/22, de autoria do deputado José Guimarães (PT), que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em processos de fixação ou revisão de pensão alimentícia. A medida tem como principal objetivo tornar mais rápidas e eficazes as decisões judiciais envolvendo o sustento de dependentes.
Pelas regras atuais, o acesso a informações financeiras em ações de família depende, muitas vezes, de decisões judiciais baseadas em análises subjetivas, o que pode prolongar o andamento dos processos. Com a aprovação da proposta, magistrados passam a ter autorização explícita para consultar dados bancários e fiscais sempre que houver indícios de que o devedor esteja ocultando sua real capacidade econômica.
Com isso, a definição dos valores de pensão alimentícia poderá ser feita com base em provas materiais, reduzindo a dependência de declarações de renda que, em alguns casos, podem ser manipuladas para diminuir o valor a ser pago.
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Ao defender o projeto, o parlamentar destacou que o direito ao sigilo não deve ser absoluto quando entra em conflito com garantias fundamentais, como a sobrevivência e o sustento de crianças e adolescentes. Segundo ele, a proposta busca equilibrar as relações processuais e oferecer maior proteção à parte mais vulnerável, geralmente representada por menores de idade.
Dados do Judiciário indicam que a ocultação de bens e rendimentos é um dos principais entraves para a fixação de pensões justas no país, o que reforça a necessidade de instrumentos mais eficazes para garantir o cumprimento das obrigações.
Após a aprovação na Câmara, o texto segue para análise do Senado Federal do Brasil. Caso seja aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial e, se sancionado, passará a valer em todo o território nacional.



