Lula assina MP e zera imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

Governo federal extingue cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”; medida deve beneficiar consumidores de baixa renda e compras de pequeno valor.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (12) uma Medida Provisória (MP) que elimina a cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A tarifa ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas” e era aplicada em compras realizadas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.

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Segundo o governo federal, a medida será publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira. A decisão representa uma mudança no sistema de tributação criado em 2024 dentro do programa Remessa Conforme, voltado à regulamentação das compras internacionais online.

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Durante o anúncio oficial, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a retirada do imposto foi possível após avanços no combate ao contrabando e no processo de regularização do setor de importações.

De acordo com ele, o mercado passou por um processo de fiscalização mais rígido nos últimos anos, reduzindo fraudes e aumentando o controle sobre as remessas internacionais.

A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, ressaltou que os produtos comprados nessa faixa de valor não se limitam apenas a roupas, apesar do apelido popular dado à taxa. Segundo ela, diversos itens de baixo custo fazem parte desse tipo de consumo realizado pela população.

Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti destacou que a retirada da cobrança federal melhora o perfil tributário do país e beneficia principalmente consumidores que realizam compras de menor valor.

A cobrança do imposto entrou em vigor em agosto de 2024 e passou a ser aplicada diretamente no momento da compra em sites internacionais. O objetivo do governo, à época, era ampliar a fiscalização das importações e reduzir irregularidades nas operações de comércio eletrônico.

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