O Senado aprovou na terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1327/25, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o chamado cadastro dos bons condutores. Essa medida segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a proposta, condutores com mais de 50 anos e menos de 70 terão direito à renovação automática apenas uma vez. Já os motoristas com 70 anos ou mais e os que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica não receberão o benefício.
Ao defender o relatório no plenário, o senador Renan Filho (MDB-AL) classificou as alterações propostas como um importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores.
Além da renovação automática, o texto aprovado trata de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, como a emissão física ou digital da CNH, a critério do condutor, e a definição de um preço público fixado por órgão de trânsito da União para exames médicos de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
A MP também prevê a criação de um ambiente regulatório em que empresas de certificação privadas possam competir com o regime de certificação pública, como no caso do Projeto de Lei (PL) 4.676/2019, que altera as normas de certificação de armazéns de produtos agropecuários.



