O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa o reconhecimento de estágios realizados por estudantes como experiência profissional válida em concursos públicos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União e gerou repercussão entre estudantes, concurseiros e parlamentares.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril e estabelecia que o período de estágio poderia ser considerado experiência profissional em determinadas seleções públicas, desde que houvesse regulamentação por parte do Poder Público.
Na justificativa do veto, o governo federal argumentou que o projeto contrariava a finalidade educacional do estágio, que possui caráter pedagógico e complementar à formação acadêmica dos estudantes. Segundo o texto publicado pela Presidência da República, transformar automaticamente o estágio em experiência profissional poderia comprometer critérios técnicos utilizados em concursos públicos e processos seletivos.
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O governo também apontou possível inconstitucionalidade na proposta. De acordo com o despacho presidencial, a matéria atribuía genericamente ao Poder Público a responsabilidade pela regulamentação da medida, o que poderia gerar interferência nas competências dos estados, municípios e demais Poderes, além de concentrar atribuições no Executivo federal.
O veto presidencial foi fundamentado em pareceres técnicos elaborados pelos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendaram a rejeição integral do texto aprovado pelo Congresso.
Autor da proposta, o deputado federal Flávio Nogueira havia defendido que a iniciativa buscava facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho. Segundo o parlamentar, muitos estudantes enfrentam dificuldades para conquistar o primeiro emprego justamente pela exigência de experiência profissional, mesmo após passarem por programas de estágio durante a graduação.
Com o veto, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que ainda poderá analisar a decisão presidencial e decidir pela manutenção ou derrubada do veto em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



