Lula sanciona lei que zera imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

Nova legislação extingue a chamada “taxa das blusinhas”, reduz tributação para remessas de maior valor e estabelece mecanismos de controle para as compras feitas pela internet.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de conversão (PLV) 13/2026, que altera as regras de tributação sobre compras internacionais realizadas pela internet. Com a nova legislação, remessas de até US$ 50, aproximadamente R$ 257, passam a ter a tarifa de importação zerada quando enviadas por meio postal.

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A medida encerra a cobrança que ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, aplicada às compras de pequeno valor feitas em plataformas estrangeiras. Além da isenção para remessas de até US$ 50, a lei reduz de 60% para 30% a alíquota incidente sobre mercadorias de até R$ 3 mil por remessa.

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Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu a mudança e afirmou que a cobrança sobre produtos de baixo valor representava um impacto pouco significativo para a arrecadação pública.

“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50?”, questionou o presidente.

Segundo Lula, a medida busca beneficiar principalmente consumidores que não têm condições de realizar compras durante viagens internacionais e que costumam adquirir produtos de menor valor em plataformas estrangeiras.

Governo poderá alterar alíquotas

A nova legislação também estabelece que o ministro da Fazenda poderá modificar as alíquotas relacionadas ao regime de importação previsto na lei.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), o sistema poderá adotar regras tributárias diferentes conforme a modalidade utilizada para a importação e a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

O governo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência das compras. A intenção é impedir que o regime simplificado seja utilizado de forma irregular, inclusive por meio do fracionamento artificial de encomendas ou para atividades comerciais e de revenda.

Medicamentos também foram incluídos

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional sofreu alterações em relação à Medida Provisória (MP) 1.357, editada pelo governo em maio deste ano.

Uma das mudanças incorporadas durante a tramitação foi a previsão de isenção do imposto de importação para medicamentos que não possuam versão similar disponível no mercado brasileiro.

O texto também determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos econômicos da nova política de tributação.

Essas análises deverão considerar a participação de segmentos da indústria e do comércio nacional, incluindo os setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O modelo de tributação diferenciado também deverá ser submetido a uma avaliação anual pelo Congresso Nacional.

Mudança enfrentou resistência de empresários

A redução da tributação sobre produtos importados foi alvo de críticas de representantes da indústria e do comércio brasileiro. Empresários argumentam que a concorrência com plataformas estrangeiras, especialmente as asiáticas, poderia prejudicar empresas nacionais e pressionar empregos no país.

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Na cerimônia desta quinta-feira, Lula contestou essa avaliação e afirmou que o governo não espera impactos relevantes sobre o setor produtivo brasileiro.

Segundo o presidente, a redução da cobrança para compras de pequeno valor não seria suficiente para provocar prejuízos significativos às empresas nacionais.

A nova legislação passa a estabelecer, portanto, um modelo de tributação diferenciado para compras internacionais, combinando a isenção para remessas de até US$ 50 com uma alíquota reduzida para encomendas de valores superiores.

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