Os eleitores poderão utilizar o e-Título como documento de identificação no dia das eleições de 2026. A versão digital do título de eleitor poderá ser apresentada aos mesários no momento da votação, mas, para quem pretende utilizar somente o aplicativo, é necessário que o cadastro contenha a fotografia do eleitor.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. O e-Título está disponível gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e iOS.
Como baixar e acessar o e-Título
Para instalar o aplicativo, o eleitor deve procurar pelo e-Título na Google Play Store ou App Store e conferir se o aplicativo aparece com o nome “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Depois de abrir o aplicativo, será necessário informar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e os nomes dos pais. Na sequência, o sistema apresenta perguntas de segurança para confirmar a identidade do usuário e solicita a criação de uma senha.
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As informações preenchidas precisam ser exatamente iguais às registradas no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Caso existam divergências nos dados, a validação do documento poderá não ser concluída.
Dependendo do caso, o aplicativo também pode solicitar o reconhecimento facial, realizado pela câmera do dispositivo.
Outros documentos também são aceitos
Quem preferir utilizar um documento físico poderá apresentar aos mesários qualquer documento oficial com fotografia que seja reconhecido pela legislação eleitoral.
Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, identidade social para pessoas trans e travestis, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo as regras eleitorais, esses documentos podem ser utilizados para identificação mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que seja possível reconhecer o eleitor pela fotografia e os demais dados apresentados.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regularizado não precisa apresentar o título físico para votar. A identificação pode ser feita pelo e-Título com foto ou por um dos documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral.



