O encerramento das eleições não impede que trabalhadores denunciem casos de assédio eleitoral no ambiente profissional. A Justiça do Trabalho continuará atuando no combate a esse tipo de conduta, e todas as denúncias registradas serão submetidas à análise judicial. A garantia foi dada nesta segunda-feira (26) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho.
Até a mesma data, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia contabilizado 1.937 denúncias relacionadas a possíveis práticas de assédio eleitoral, demonstrando a dimensão do problema durante o período eleitoral.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, patrões ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para constranger, intimidar ou influenciar a escolha política de funcionários. A prática pode envolver tanto ameaças explícitas quanto formas mais discretas de pressão.
Entre os exemplos estão ameaçar demitir trabalhadores caso determinado candidato vença a eleição, condicionar a continuidade de uma empresa ao resultado das urnas ou exigir que funcionários gravem vídeos demonstrando apoio a um candidato.
Até mesmo a oferta de benefícios ou vantagens para direcionar o voto pode configurar uma irregularidade passível de punição, dependendo das circunstâncias.
A legislação prevê consequências para condutas que violem a liberdade de escolha do eleitor. Trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos também podem ser vítimas desse tipo de pressão.
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Como denunciar casos de assédio eleitoral
Pessoas que tenham sofrido ou presenciado situações de assédio eleitoral podem procurar o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de sua região ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral.
Outra alternativa é a plataforma No Meu Voto Mando Eu, vinculada à campanha da Justiça do Trabalho voltada à conscientização e ao enfrentamento desse tipo de prática.
O registro pode ser feito mesmo após o encerramento da votação. Denunciar é uma forma de permitir que os órgãos competentes apurem os fatos e adotem as providências cabíveis.
Empresário teve iniciativa barrada pela Justiça
Um dos episódios que repercutiram durante o segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás.
Nas redes sociais, ele divulgou um vídeo oferecendo uma viagem com todas as despesas pagas para Caldas Novas, município turístico de Goiás, a mil apoiadores do então presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta tinha como objetivo impedir que essas pessoas comparecessem às urnas.
Diante da iniciativa, a Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar para impedir a ação. O descumprimento da determinação poderia resultar em multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação prevista pela decisão.
Deputadas publicam mensagens defendendo demissões por posição política
Outros episódios envolvendo manifestações nas redes sociais também provocaram repercussão após o resultado das eleições.
No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armelau (PL), que recebeu 248.504 votos e foi a mais votada para o cargo no estado, publicou mensagens sugerindo que empresários verificassem as manifestações políticas de seus funcionários e demitissem aqueles que demonstrassem apoio a Lula.
Em uma das publicações reproduzidas em seu perfil, a parlamentar escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’”. Na sequência, questionou a permanência na empresa de trabalhadores que, segundo a mensagem, demonstrariam rejeição aos empresários.
No Paraná, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) também publicou uma mensagem com teor semelhante. No domingo, ela sugeriu que empregadores demitissem funcionários que fossem eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT), utilizando a frase: “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”.
Demissão por orientação política pode gerar consequências legais
A demissão de um trabalhador motivada exclusivamente por sua preferência ou manifestação política pode caracterizar discriminação nas relações de trabalho e resultar em responsabilização do empregador, conforme as circunstâncias de cada caso.
A Constituição Federal e a legislação trabalhista asseguram direitos fundamentais que devem ser respeitados nas relações profissionais, incluindo a liberdade de consciência e a proteção contra práticas discriminatórias.
Por isso, a orientação política de um funcionário não deve ser utilizada como justificativa para perseguições ou retaliações no ambiente de trabalho. Eventuais denúncias devem ser apuradas pelos órgãos competentes, responsáveis por avaliar as provas e determinar as medidas aplicáveis a cada situação.



