Simples Nacional: empresas ganham novo prazo para adesão e precisam se preparar para mudanças em 2027

CGSN estendeu até 15 de outubro o período para empresas solicitarem entrada no regime; escolha sobre recolhimento de IBS e CBS pelo sistema regular também terá prazo específico.

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Micro e pequenas empresas terão mais tempo para se adequar às mudanças previstas com a reforma tributária sobre o consumo. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os prazos para a escolha do regime tributário que será utilizado em 2027 e estabeleceu novas datas para a definição da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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A decisão foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). A medida ocorreu após tratativas com entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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Com a mudança, empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional poderão solicitar a entrada no regime para 2027 até 15 de outubro de 2026. A regra vale para negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, dentro dos critérios previstos para o regime simplificado.

Novo calendário para 2027

A reforma tributária antecipou o período de escolha do regime para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027. O processo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi aberto em 1º de setembro de 2026.

O calendário estabelecido pelo CGSN ficou da seguinte forma:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impeçam a entrada no Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período destinado a determinadas desistências das opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.

Além disso, entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para que as empresas optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, dessa vez com efeitos para o segundo semestre do ano.

Empresa poderá continuar no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular

Uma das principais mudanças está relacionada aos dois novos tributos criados pela reforma tributária.

A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pela sistemática regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada dentro do período estabelecido pelo CGSN e terá validade de janeiro a junho.

Caso a empresa não faça essa opção, IBS e CBS permanecerão submetidos à sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre.

A decisão poderá ser alterada em março de 2027, produzindo efeitos a partir do segundo semestre.

A escolha pode ter consequências diferentes de acordo com o modelo de negócio. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem precisar avaliar o impacto relacionado à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve considerar somente a alíquota. Também é necessário observar o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, créditos tributários e reflexos no fluxo de caixa.

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Quem já está no Simples precisa ficar atento

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, a situação fiscal deve ser acompanhada ao longo de setembro, principalmente para identificar eventuais débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência no sistema em 2027.

Quem pretende continuar no Simples e manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime também não precisa apresentar uma nova solicitação para essa finalidade.

Já as empresas que desejarem recolher os dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a opção dentro do prazo previsto.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência da opção

A antecipação do calendário também prevê mecanismos para desistência das escolhas realizadas.

Empresas que fizerem a opção antecipadamente poderão cancelar determinadas solicitações dentro do período estabelecido pelo CGSN. O cancelamento, contudo, possui caráter irretratável, o que impede uma nova opção com efeitos para 2027 após a desistência.

A antecipação também permite que eventuais problemas fiscais sejam identificados com antecedência, possibilitando a regularização de pendências antes do início do novo ano-calendário.

MEI continua com calendário próprio

As novas regras não alteram o calendário específico do Microempreendedor Individual (MEI).

Para quem é MEI, a opção pelo Simei continuará sendo realizada durante o mês de janeiro, até o último dia útil do período.

Portanto, a antecipação da escolha para setembro não se aplica da mesma maneira aos microempreendedores individuais.

Prazo para NFS-e nacional é adiado

O CGSN também alterou o cronograma relacionado à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional, que começaria em 1º de setembro de 2026, foi transferida para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca ampliar o período para que empresas e municípios concluam adequações tecnológicas e operacionais.

Entre os procedimentos recomendados estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir as informações tributárias e preparar os processos internos.

Mudança na prestação de informações fiscais

A regulamentação também modifica a forma de apresentação de informações socioeconômicas e fiscais.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada de forma separada. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A entrega continuará ocorrendo anualmente, dentro do período previsto entre janeiro e março.

A alteração integra o processo de adaptação do Simples Nacional às novas regras tributárias.

Empresas devem antecipar planejamento para 2027

Com a concentração de decisões importantes ainda em 2026, empresas e profissionais da contabilidade terão de avaliar antecipadamente os efeitos das novas regras.

A escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode produzir resultados diferentes conforme a atividade econômica, a composição dos fornecedores e o perfil dos clientes.

Por isso, a análise para 2027 deve considerar não apenas os impostos, mas também os impactos sobre preços, créditos tributários, sistemas de emissão de notas e fluxo de caixa.

A orientação é que os empresários façam simulações dos diferentes cenários e verifiquem com antecedência a situação fiscal e os sistemas utilizados pela empresa, evitando que pendências ou problemas operacionais comprometam a adaptação ao novo modelo tributário.

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