A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), por 334 votos a favor e 65 contra, o Projeto de Lei (PL) 1112/2023, que endurece as regras para a progressão de regime penal no caso de homicídio contra agentes públicos de segurança e justiça. O texto eleva de 50% para 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para que o condenado possa pleitear a progressão ao semiaberto.
A medida se aplica a crimes de homicídio praticados contra policiais, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, desde que os crimes tenham ocorrido no exercício da função ou em razão dela.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o projeto, segundo ele, busca valorizar a atuação dos servidores públicos que integram o sistema de justiça e segurança. “Essa iniciativa visa dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”, afirmou.
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Para o parlamentar, os condenados por crimes dessa natureza devem cumprir penas mais longas em regime fechado como forma de desestimular ataques contra o Estado. “É necessário que esses criminosos tenham critérios mais rígidos para progredir de regime, o que fortalece a proteção ao aparelho estatal e seus agentes”, argumentou.
A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Ainda na sessão desta terça-feira, os deputados aprovaram, por meio de votação simbólica, a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/2019, oriundo do Senado. O texto trata da avaliação periódica sobre os impactos econômicos e sociais dos incentivos fiscais concedidos pela União a empresas.
Com a aprovação da urgência, o PLP 41/2019 poderá ser apreciado diretamente em plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa.