CNH: STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de documento

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB

Portal Itapipoca Portal Itapipoca
1 Min Read
- PUBLICIDADE -

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Com informações da Agência Brasil

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -

Conteúdo protegido!

 

Você não tem permissão para copiar/reproduzir nosso conteúdo!

Enviar mensagem
1
Fale conosco
Envia sua notícia ou denúncia para a nossa equipe de jornalismo!