Esporte é oficialmente reconhecido como atividade de alto interesse social pela Lei Geral

Proposta regulamenta a prática desportiva no país

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O projeto da Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovado na noite desta terça-feira (9) pelo Senado Federal e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A legislação regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo. A nova lei reúne dispositivos de diversas leis que já tratavam do esporte, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta, e algumas delas foram revogadas.

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A relatora do texto, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou como avanços da nova lei a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte, a valorização das mulheres, tanto nas premiações como na direção da atividade esportiva, a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações, a transparência no uso dos recursos públicos e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.

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A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte. Tanto o Sinesp como o plano terão como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.

A nova lei estabelece ainda que as organizações esportivas que receberem recursos obtidos via loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).

Outros pontos importantes tratados pela LGE incluem a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem, o pagamento da Bolsa Atleta e o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e empresas interessadas em colaborar para o esporte.

Além disso, o projeto concede às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Essas organizações terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.

Por fim, a LGE estabelece a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos. Um novo Conselho Nacional do Esporte (CNE) também será instituído, com a atribuição de aprovar diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), bem como de fiscalizá-lo.

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