Polícia Civil resgata animais vítimas de maus-tratos em Itarema e autua suspeito do crime

Após tomarem conhecimento sobre um vídeo em que um cachorro aparece sendo arrastado por um veículo, os policiais civis iniciaram as diligências com o intuito de identificar o suspeito.

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Um trabalho policial desencadeado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia Municipal de Itarema, com o apoio de equipes do destacamento local da Polícia Militar do Ceará (PMCE), resultou no resgate de dois animais suspeitos de maus-tratos na cidade de Itarema, Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado. O fato ocorreu nesse domingo (14). Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de maus-tratos contra animais foi lavrado em desfavor do suspeito.

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Após tomarem conhecimento sobre um vídeo em que um cachorro aparece sendo arrastado por um veículo, os policiais civis iniciaram as diligências com o intuito de identificar o suspeito, bem como localizar o animal. Após buscas com o apoio de policiais militares da cidade, dois cachorros, inclusive o que aparece no vídeo, foram encontrados em um sítio na zona rural de Itarema. Durante a ação, o suspeito não foi encontrado no local, mas a Polícia Civil deixou uma notificação para ele comparecer à unidade policial no dia seguinte para prestar esclarecimentos sobre o fato. Os animais foram levados do imóvel e ficaram sob os cuidados dos policiais.

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Na manhã de hoje (15), o suspeito foi ouvido na Delegacia Municipal de Itarema, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de maus-tratos contra animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Já os animais foram encaminhados para uma Organização Não Governamental (ONG), onde se encontram sob cuidados. A Polícia Civil concluiu as diligências com a instauração do TCO e encaminhou o procedimento policial para que o Poder Judiciário tome as providências necessárias.

Maus-tratos a animais

Algumas atitudes podem ser enquadradas e estão expressamente previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e ainda “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

Outras condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para que o crime seja configurado, é necessário que haja dolo, ou seja, que o agente tenha a intenção ou assuma o risco de praticar a conduta criminosa. A legislação brasileira prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Fonte: SSPDS

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