Lei 14.811/2024 fortalece proteção a crianças e adolescentes contra a violência

Mudanças no Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Estatuto da Criança e do Adolescente impõem penalidades mais severas para crimes direcionados à população jovem.

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Nesta segunda-feira (15), uma significativa atualização na legislação brasileira promoveu medidas mais rigorosas na proteção de crianças e adolescentes contra a violência. A Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União, altera o panorama legal ao modificar o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Uma das mudanças de destaque é o aumento em dois terços da penalização por crimes de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a nova legislação estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores envolvidos em atividades com crianças e adolescentes.

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Outra alteração significativa impõe uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou automutilação de menores de 18 anos ou pessoas com capacidade reduzida de resistência. Práticas como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes são agora tipificadas como crimes hediondos.

A lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambientes digitais que não representem crimes graves. Tanto os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes quanto os produtores desses materiais enfrentarão reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Outra medida importante prevista no texto é a penalização, com dois a quatro anos de prisão, para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Todas as alterações entram em vigor imediatamente com a publicação da lei.

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