Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do INSS durante afastamento do trabalho

Medida garante manutenção da renda para trabalhadoras afastadas por decisão judicial e prevê pagamento pelo INSS após os primeiros 15 dias.

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Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por determinação judicial, como parte de uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, terão direito à manutenção da renda durante o período de afastamento. A medida poderá ser aplicada por até seis meses, conforme a decisão judicial.

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A regulamentação administrativa foi consolidada em parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento incorpora à administração pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

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A decisão considera que o afastamento do trabalho pode ser utilizado pela Justiça como mecanismo de proteção para mulheres em situação de violência doméstica, sem que elas precisem abrir mão da própria fonte de renda para garantir a segurança.

Como funcionará o pagamento

A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da vítima de seu local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A definição sobre quem deveria arcar com a remuneração durante esse período, porém, não estava expressamente estabelecida.

Com o entendimento firmado pelo STF, o pagamento será dividido conforme o período de afastamento. O empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias. A partir daí, o benefício será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos casos de trabalhadoras que não possuem vínculo empregatício tradicional, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento durante todo o período previsto.

A concessão não exigirá cumprimento de período de carência. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será considerado para fins de tempo de contribuição para aposentadoria.

Proteção também para mulheres sem vínculo previdenciário

O entendimento do STF também contempla mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado na decisão judicial.

A medida busca evitar que a necessidade de continuar trabalhando se transforme em um obstáculo para mulheres que precisam se afastar de uma situação de violência por determinação da Justiça.

Parecer passa a orientar administração federal

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o julgamento do STF estabeleceu o entendimento sobre o direito ao afastamento remunerado, mas a decisão, por si só, não criava uma regulamentação administrativa detalhada para o Poder Executivo.

Com o parecer vinculante da AGU, a administração pública federal passa a ter uma orientação obrigatória para cumprir as decisões judiciais que determinarem o afastamento de uma trabalhadora como medida protetiva.

Na prática, quando houver uma decisão judicial determinando o afastamento, não será necessário que a vítima apresente uma nova ação para buscar o pagamento. O INSS deverá verificar a condição previdenciária da mulher e providenciar o benefício conforme as regras estabelecidas.

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Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para o pagamento.

O atendimento às vítimas deverá contar com prioridade e sigilo, inclusive por meio do aplicativo e site Meu INSS, como forma de reduzir a exposição das mulheres durante o processo.

Outro ponto previsto é a possibilidade de cobrança dos valores pagos pelo INSS diretamente do agressor. A recuperação desses recursos será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação judicial do INSS e de outras autarquias e fundações federais.

A medida passa a integrar os mecanismos de proteção previstos para mulheres vítimas de violência doméstica, associando a preservação da segurança determinada pela Justiça à garantia de manutenção da renda durante o afastamento.

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