Caixa efetua pagamento do novo Bolsa Família com adicional de R$ 50 a beneficiários de NIS final 2

Terceira parcela do benefício, somada aos novos adicionais, amplia alcance e valor da ajuda financeira às famílias mais vulneráveis.

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Nesta segunda-feira, dia 21 de agosto, a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela de julho do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Esta parcela, que integra o programa de transferência de renda do Governo Federal, destaca-se por incorporar o terceiro mês do novo adicional de R$ 50, direcionado a famílias que contêm gestantes e filhos entre 7 e 18 anos. O programa também assegura desde março um adicional de R$ 150 às famílias com crianças de até 6 anos, resultando em um benefício que pode chegar a até R$ 900 para quem atende aos requisitos para ambos os adicionais.

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O valor-base do Bolsa Família começa em R$ 600, porém, com a adição desses novos incrementos, a média do benefício ascende para R$ 686,04. Em consonância com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, aproximadamente 21,14 milhões de famílias serão atingidas pelo programa neste mês, implicando um dispêndio total de R$ 14,25 bilhões.

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Julho marcou também a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse cruzamento resultou no cancelamento de 99,7 mil famílias do programa, uma vez que elas ultrapassavam os limites de renda estabelecidos. O CNIS, com seus mais de 80 bilhões de registros administrativos, abrange informações sobre renda, vínculos empregatícios formais, bem como benefícios previdenciários e assistenciais do INSS.

Concomitantemente, o programa também acolheu a inclusão de 300 mil famílias em agosto, fruto de uma política de busca ativa. Fundamentada na reformulação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), essa estratégia concentra-se nos segmentos mais vulneráveis, que têm direito ao complemento de renda, porém não recebem o benefício. Desde março, mais de 1,6 milhão de famílias passaram a integrar o Bolsa Família.

A regra de proteção está em vigor desde junho e abrange quase 2,1 milhões de famílias em agosto. Essa regra garante que famílias cujos membros obtenham emprego e aumentem sua renda recebam 50% do benefício que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro não ultrapasse meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio equivale a R$ 377,42.

O programa social recuperou sua denominação original, “Bolsa Família”, desde o início do ano. O valor mínimo de R$ 600 foi consolidado após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, permitindo despesas de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos deste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados ao custeio do benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 teve início em março, após um escrutínio detalhado do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para detectar fraudes. De acordo com o último balanço divulgado em abril, cerca de 3 milhões de indivíduos com irregularidades no cadastro tiveram seu benefício suspenso.

No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.

Adicionalmente, o Auxílio Gás será concedido também nesta segunda-feira às famílias cadastradas no CadÚnico, com NIS final 2. Com uma redução recente no preço do botijão, o valor do Auxílio Gás diminuiu para R$ 108.

Foto: MDAS

O programa Auxílio Gás, vigente até o final de 2026, beneficia neste mês 5,63 milhões de famílias. De acordo com a Emenda Constitucional da Transição e a medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício permanecerá em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o término do ano.

Para ser elegível ao Auxílio Gás, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que instituiu o programa determina preferência à mulher responsável pela família, bem como às mulheres vítimas de violência doméstica.

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