Câmara dos Deputados aprova projeto de taxação dos super-ricos com mudanças significativas

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Na quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção o projeto de lei que visa taxar os super-ricos. Esta medida antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e expande a taxação de aplicações em offshores, que são empresas no exterior que abrigam investimentos.

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Após a aprovação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados, e o projeto segue agora para o Senado.

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Originalmente prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que bloqueava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal, substituindo Rita Serrano, que deixou o cargo.

O projeto foi aprovado com várias mudanças significativas. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar a alíquota de 6% para 8% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até agora, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores. Inicialmente, o governo havia proposto uma alíquota de 10%.

No caso das offshores, o relator estabeleceu uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos, enquanto o governo originalmente propôs alíquotas de 0% a 22,5% com base nos rendimentos anuais. O relator justificou que a diferença nas alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e as offshores a 22,5% poderia resultar em uma fuga de capitais do Brasil, com os super-ricos mudando seu domicílio fiscal.

Essas mudanças terão como consequência uma arrecadação menor do que o previsto pelo governo. Inicialmente, a estimativa era de reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma estimativa de receitas com as novas votações.

O governo precisa angariar R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos é vista como uma das medidas mais importantes para obter essas receitas.

Além disso, o relator do projeto, deputado Pedro Paulo, negociou com a bancada ruralista um acordo que aumenta o número mínimo de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários obtenham isenção de Imposto de Renda subiu de 50 para 100. Originalmente, o governo havia proposto um mínimo de 500 cotistas, que foi reduzido para 300 na semana passada.

Pedro Paulo também introduziu uma limitação para a participação de parentes, estipulando que as cotas entre parentes não podem ultrapassar 30% do patrimônio líquido total do fundo, incluindo parentes de segundo grau.

Outra medida incluída no projeto é a obrigatoriedade de empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente do seu domicílio, fornecerem informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que combate a lavagem de dinheiro.

Os fundos exclusivos, que são instrumentos personalizados de investimento com um único cotista, exigem uma entrada mínima de R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que acumulam um patrimônio de R$ 756,8 bilhões e representam 12,3% da indústria de fundos no país.

Os fundos exclusivos já pagam Imposto de Renda (IR), mas somente no momento do resgate e com uma tabela regressiva, onde o imposto é menor quanto mais tempo o investimento é mantido. O governo deseja igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, implementando uma cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Aqueles que anteciparem o pagamento do imposto pagarão alíquotas mais baixas.

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Em relação à taxação das offshores, o governo busca tributar trusts, que são instrumentos utilizados para que investidores entreguem seus bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas se o capital retornar ao Brasil. O governo estima que mais de R$ 1 trilhão (um pouco mais de US$ 200 bilhões) estão aplicados por pessoas físicas no exterior.

Confira detalhes do projeto da Câmara:

Fundos exclusivos:

  • Instrumento: originalmente uma medida provisória, o texto foi incorporado a um projeto de lei;
  • Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
  • Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, com duração de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do próximo ano. Fundos com prazos de aplicação maiores têm alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva de Imposto de Renda;
  • Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:
    • 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo havia proposto uma alíquota de 10% nessa situação;
    • 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts:

  • Instrumento: projeto de lei;
  • Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
  • Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro ficar no exterior. O governo havia proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, com base nos rendimentos anuais;
  • Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano;
  • Forma de cobrança: tributação dos trusts, que são uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
  • Como funcionam os trusts: atualmente, a legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar a distribuição de heranças em vida;
  • Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
    • 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo havia proposto uma alíquota de 10% nessa situação;
    • 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.
  • Variação cambial: lucro com a alta do dólar não será tributado em duas situações:
    • Variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
    • Variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários:

  • Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis;
  • Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda;
  • O que muda: para obter isenção de IR, o número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. A Receita Federal havia proposto 500 cotistas, que foi reduzido para 300 pelo relator;
  • Impacto: de acordo com o relator, apenas quatro dos 70 fundos desse tipo perderiam a isenção do IR com essa mudança.
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