Saiba como utilizar o FGTS Futuro para adquirir sua casa própria

Depósitos futuros podem reduzir prestação do Minha Casa, Minha Vida

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A partir de março, os mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida que trabalham com carteira assinada terão uma oportunidade inovadora para facilitar a compra do tão sonhado imóvel próprio. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a regulamentar o FGTS Futuro, uma modalidade que permitirá o uso das contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar uma renda maior, possibilitando a aquisição de imóveis mais caros ou a redução do valor da prestação.

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Inicialmente, essa novidade estará disponível em caráter experimental para cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, que possuem uma renda mensal de até dois salários mínimos. Caso essa iniciativa seja bem sucedida, há planos de estender esse benefício a todos os beneficiários do programa, que engloba famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.

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O FGTS Futuro foi instituído pela Lei 14.438/2022, durante o governo anterior, porém nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, ampliou as possibilidades de uso do FGTS Futuro, permitindo sua utilização para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, é importante ressaltar que o uso desse mecanismo acarreta riscos, especialmente no caso de demissão do trabalhador e sua incapacidade de conseguir outro emprego com carteira assinada.

Como Funciona

A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador com carteira assinada no FGTS. Por meio do FGTS Futuro, esse adicional de 8% poderá ser utilizado para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia sendo considerado como parte da renda mensal, o mutuário terá a possibilidade de financiar um imóvel mais caro ou adquirir o imóvel planejado inicialmente, reduzindo o valor da prestação.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará responsável pelo pagamento do valor restante da prestação.

Entretanto, a implementação dessa novidade demandará tempo. Após a regulamentação pelo Conselho Curador em março, a Caixa Econômica Federal precisará estabelecer uma série de normas operacionais. Estas normas detalharão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do empregador ao FGTS for creditada na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a emissão dessas normas é que as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

Exemplo e Riscos

O Ministério das Cidades forneceu uma simulação de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que adquire um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida. Nesse exemplo, a família pode comprometer até 25% da renda, o que representa R$ 500, com a prestação.

Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando uma prestação de R$ 660. Também é teoricamente possível adquirir o imóvel inicialmente planejado e reduzir a prestação para R$ 340, mas essa possibilidade ainda depende de regulamentação governamental.

Porém, é crucial que o mutuário esteja atento aos riscos envolvidos. O governo está em discussão sobre o que acontecerá caso o trabalhador perca o emprego. Uma das medidas em estudo pela Caixa Econômica Federal é a possibilidade de suspender as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa prática já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo com a suspensão das prestações, o trabalhador precisa ter ciência de que, se perder o emprego, será necessário arcar com o valor integral da prestação: o montante que pagava anteriormente mais os 8% do salário depositados pelo empregador anterior. Se não conseguir pagar as prestações por mais de seis meses, corre o risco de perder o imóvel.

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