O governo federal estabeleceu novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As diretrizes foram publicadas nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, por meio de portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A principal mudança é que a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos, com o objetivo de verificar se o beneficiário ainda cumpre os critérios legais para permanecer no programa. Caso confirmada a condição de deficiência, o pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), continuará sendo realizado.
Segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social, em junho de 2025, havia 3.737.524 benefícios do BPC pagos a pessoas com deficiência em todo o país.
Dispensa de nova perícia
A portaria prevê exceções à obrigatoriedade da reavaliação, como para:
- beneficiários com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis já constatados em perícia oficial;
- pessoas com deficiência que completarem 65 anos, passando a receber o BPC como idosos;
- beneficiários que retomarem o recebimento do BPC após suspensão motivada por exercício de atividade remunerada ou empreendedora — nesses casos, a nova avaliação será adiada por dois anos.
O MDS estima que mais de 150 mil pessoas deixarão de ser convocadas para perícia já em 2025, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança sobre a continuidade do pagamento.
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Como será o processo
A reavaliação será feita gradualmente. As convocações serão enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco responsável pelo pagamento. O beneficiário terá 30 dias, após a notificação, para agendar a perícia e a avaliação social, podendo reagendar uma única vez cada etapa.
A perícia médica, realizada por perito do MPS, deverá ocorrer antes da avaliação social, feita por assistente social do INSS. O resultado será divulgado no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o governo não conseguir confirmar que o beneficiário recebeu a notificação, o pagamento será bloqueado preventivamente por 30 dias. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, o benefício poderá ser suspenso ou encerrado.
Sobre o BPC
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita seja de até R$ 379,50, em 2025. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS, não inclui 13º salário e não gera pensão por morte.
Para solicitar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e comprovar que a deficiência causa impedimentos de longo prazo, por pelo menos dois anos, que impeçam a plena participação na sociedade. O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS.