Começa nesta quinta-feira (24) a devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas do INSS

Reembolso será feito em parcela única, com correção pela inflação, aos que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal; prazo para adesão vai até 14 de novembro.

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A partir desta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas. Estão aptos a receber o reembolso os beneficiários que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até a última segunda-feira (21).

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O pagamento será realizado diretamente na conta em que o benefício é depositado, seguindo a ordem de adesão — ou seja, quem aderiu primeiro receberá primeiro. O valor será creditado em parcela única, com correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do país.

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Segundo o INSS, cerca de 714 mil pessoas já aderiram ao acordo. A estimativa do Ministério da Previdência Social, divulgada na semana passada, aponta que aproximadamente 1,4 milhão de aposentados e pensionistas têm direito ao ressarcimento.

O prazo para adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro. Após essa data, não será mais possível solicitar o reembolso por meio deste canal.

Vantagens do acordo

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou os benefícios da adesão ao acordo. Segundo ele, além de não haver necessidade de contratar advogado, os beneficiários poderão buscar judicialmente reparações contra as entidades responsáveis pelos descontos indevidos.

“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode entrar contra as associações. Por exemplo, se achar que tem direito a indenização por dano moral, poderá processar a entidade que realizou a cobrança”, afirmou o ministro.

Ele também ressaltou que o governo está conduzindo um processo de apuração para identificar quais entidades associativas agiram de forma idônea. “As associações que atuaram de maneira fraudulenta só voltarão a funcionar após o pente-fino. Já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas entidades por meio de ações judiciais”, disse.

Quem pode aderir

Têm direito à adesão os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação no prazo de 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram esse prazo e, portanto, podem participar do acordo.

A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios (presentes em mais de 5 mil municípios)

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.

Passo a passo para adesão no Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Leia o comentário mais recente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Etapas do processo

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade;
  3. Caso não haja resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
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